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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4560 de 30 de Abril de 2020

Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR.

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Art. 1º

Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR, os seguintes membros natos titulares e suplentes, indicados pelas Entidades e Instituições participantes: EDUARDO ALVIM LEITE, RG nº M-1134193/MG, como Presidente do Conselho de Administração do Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR; ALEX SANDRO NOEL NUNES, RG nº 6.005.378-2 (Titular) e JOÃO RICARDO GONÇALVES SCHNEIDER, RG nº 6.220.992-5 (Suplente), representantes indicados pelo Governador Estado do Paraná; MARCIO NUNES, RG nº 3.089.182-1 (Titular) e LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES, RG nº 2.032.039-7 (Suplente), representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST; NORBERTO ANACLETO ORTIGARA, RG nº 1.185.513-0 (Titular) e RUBENS ERNESTO NIEDERHEITMANN, RG nº 1.129.163-5 (Suplente), representantes da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB; NATALINO AVANCE DE SOUZA, RG nº 1.161.306-3 (Titular) e RAFAEL FLUENTES LLANILLO, RG nº 2.224.761 (Suplente), representantes da área de pesquisa ou de extensão agrícola indicados pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB; PAULO ROBERTO LUCCAS, RG nº 2.215.653-6 (Titular) e EDUARDO PEREIRA  CARTAXO JÚNIOR, RG nº 1.912.955-1 (Suplente), representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL; LUIS GUSTAVO SOCHER, RG nº 4.388.607-0 (Titular) e CASSIO SANTANA DA SILVA, RG nº 26.598.852-4/SP (Suplente), representantes da Companhia Paranaense de Energia – COPEL; ANTONIO GERALDO HILLER LINO, RG nº 4.191.562-1 (Titular) e ANDERSON GOMES DIAS NEVES, RG nº 6.467.684-1 (Suplente), representantes da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Paraná; EDUARDO FELGA GOBBI, RG nº 2.396.473 (Titular) e EDUARDO SALAMUNI, RG nº 1.999.764-2 (Suplente), representantes da Universidade Federal do Paraná – UFPR.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4560 /2020