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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4557 de 10 de Agosto de 2001

Nomeação de PEDRO HENRIQUE LOPES BÓRIO para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília.

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Art. 4º

Para o desempenho de suas atribuições, o Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília terá à sua disposição:

I

cargos de provimento em comissão:

a

01 (um) cargo de Assistente - Símbolo 9-C, da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR;

b

03 (três) cargos de Chefe de Posto de Trânsito de 3ª Categoria - Símbolo 8-C, do Departamento de Trânsito - DETRAN.

II

servidores, em número necessário, para atuação nas áreas técnica e administrativa, no âmbito de sua competência.

§ 1º

Os cargos de provimento em comissão, referidos no inciso I, deste artigo, são cedidos ao Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília, pelo prazo necessário à consecução de suas finalidades.

§ 2º

Os servidores, a que se refere o inciso II, deste artigo, serão cedidos pelos demais órgãos e entidades da administração pública estadual, mediante entendimento entre seus titulares.