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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 455 de 10 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre transferências, exonerações e nomeações na Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP e outros órgãos do Poder Executivo.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 455 /2023