Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 455 de 10 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre transferências, exonerações e nomeações na Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP e outros órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.