Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 455 de 10 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre transferências, exonerações e nomeações na Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP e outros órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP para a Casa Civil, 1 (um) cargo de Assessor – Símbolo DAS-9.