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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 455 de 10 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre transferências, exonerações e nomeações na Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP e outros órgãos do Poder Executivo.

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Art. 3º

Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP para a Casa Civil, 1 (um) cargo de Assessor – Símbolo DAS-9.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 455 /2023