Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4545 de 14 de Julho de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.