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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4545 de 14 de Julho de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.