Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 4544 de 08 de Janeiro de 2024
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Estadual de Esporte é composto por vinte membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de quatro anos, a saber:
I
o Secretário de Estado do Esporte, como seu Presidente;
II
o Diretor Presidente da Paraná Esporte;
III
um representante da Secretaria de Estado da Educação;
IV
um representante da Secretaria de Estado da Saúde;
V
um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família;
VI
um representante da Secretaria de Estado da Cultura;
VII
um representante da Secretaria de Estado do Turismo;
VIII
um representante da Secretaria de Ensino Superior, Ciência e Tecnologia;
IX
um representante dos servidores da Paraná Esporte, indicado pelo Diretor-Presidente;
X
um representante de Comissão de Esportes da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, indicado pelo presidente da Comissão;
XI
um representante da Justiça Desportiva, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná - OAB/PR, preferencialmente atuante nas competições organizadas pelo Estado;
XII
um representante do Conselho Regional de Educação Física, indicado pelo presidente da entidade;
XIII
dois representantes da associação das federações esportivas do Estado do Paraná, sendo um relacionado ao desporto e outro ao paradesporto;
XIV
um representante da Federação Paranaense de Desporto Universitário - FPDU, indicado pelo seu presidente;
XV
um representante da Federação de Desporto Escolar do Paraná - FDEPR, indicado pelo seu presidente;
XVI
um representante das entidades afiliadas ao Comitê Brasileiro de Clubes situadas no estado do Paraná, indicado pelos seus pares;
XVII
um representante dos órgãos municipais responsáveis pelo esporte, a ser indicado pela Associação dos Municípios do Paraná;
XVIII
um representante dos atletas, indicado na forma que dispuser o Regimento Interno do Conselho;
XIX
um representante dos paratletas, indicado na forma que dispuser o Regimento Interno do Conselho.
§ 1º
Aos membros do Conselho é assegurado o direito a voz e voto, cabendo ao seu Presidente do voto de qualidade.
§ 2º
Será admitida uma recondução ou reeleição dos membros do Conselho de que tratam o incisos III a XIX deste artigo.
§ 3º
O detalhamento da organização e do funcionamento do Conselho Estadual do Esporte será apresentado em Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Secretário de Estado do Esporte, observada a legislação vigente.
§ 4º
O desempenho da função de membro do Conselho não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Estado.
§ 5º
O suporte técnico e administrativo ao Conselho Estadual do Esporte será prestado pela SEES, por meio de unidade integrante de sua estrutura organizacional, na forma estabelecida pelo Regimento Interno do Conselho.