Artigo 3º, Inciso XIV do Decreto Estadual do Paraná nº 4544 de 08 de Janeiro de 2024
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Conselho Estadual de Esporte, além do objetivo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 6.228, de 2012, compete: I- o cumprimento das competências previstas na Constituição Federal e Constituição Estadual e o zelo ao cumprimento dos princípios e preceitos constantes da legislação federal e estadual na área de esporte;
II
o subsídio técnico ao planejamento e implementação do Plano Decenal do Esporte;
III
a proposição, apreciação e aprovação prévia de diretrizes e normas à organização, aperfeiçoamento e funcionamento do Sistema Esportivo Estadual, a serem submetidas ao Secretário de Estado do Esporte e aprovadas por ato do Governador do Estado;
IV
a emissão de pareceres sobre assuntos da área esportiva, no âmbito de sua atuação;
V
a contribuição na elaboração e acompanhamento dos planos nacional e estadual do esporte;
VI
a colaboração para o aprimoramento de instituições e da legislação que contribuam para o desenvolvimento do esporte no Estado;
VII
a aprovação prévia dos Códigos de Justiça Desportiva e de suas alterações, a serem aprovados pelo Governador do Estado;
VIII
o estudo de ações visando coibir a prática abusiva na gestão do esporte estadual;
IX
o apoio a projetos que democratizem o acesso da população às atividades físicas, às práticas esportivas e ao lazer esportivo;
X
a promoção da realização de seminários, debates, audiências públicas, congressos e eventos, visando o aprimoramento do esporte, observadas as diretrizes estabelecidas;
XI
a colaboração com outros órgãos da administração pública no trato ou estudo de problemas relativos ao esporte;
XII
a proposição de prioridades para planos de aplicação de recursos destinados pelo Governo à área do esporte, em especial aquelas relacionadas ao Fundo Estadual do Esporte;
XIII
a articulação e interação com os demais sistemas esportivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
XIV
a promoção da realização de conferências estaduais do esporte, observadas as diretrizes governamentais;
XV
outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza esportiva.