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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4544 de 08 de Janeiro de 2024

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Esporte.

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Art. 2º

O Conselho Estadual de Esporte de que tratam os Decretos n° 702, de 28 de abril de 1995 e nº 6.228, de 16 de outubro de 2012, é órgão colegiado normativo, deliberativo e consultivo da SEES, que integra o Sistema Esportivo Estadual - SEE-PR, e tem como objetivo buscar o desenvolvimento de programas que promovam a massificação planejada da atividade física, do esporte e do lazer esportivo para toda a população, bem como a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do desporto estadual.