JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4543 de 14 de Julho de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.