Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4543 de 14 de Julho de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.