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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4522 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Projeto VALE SABER, no exercício de 2001.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 4522 /2001