Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4522 de 26 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Projeto VALE SABER, no exercício de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Secretaria de Estado da Educação emitir as normas e os procedimentos necessários para o planejamento e a execução satisfatórias do Projeto, cobrindo, inclusive mecanismos de supervisão e avaliação de resultados.