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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4522 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Projeto VALE SABER, no exercício de 2001.

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Art. 4º

Caberá à Secretaria de Estado da Educação emitir as normas e os procedimentos necessários para o planejamento e a execução satisfatórias do Projeto, cobrindo, inclusive mecanismos de supervisão e avaliação de resultados.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4522 /2001