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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4522 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Projeto VALE SABER, no exercício de 2001.

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Art. 3º

Os recursos financeiros para cobertura das despesas do Projeto são oriundos do Programa Expansão, Melhoria e Inovação no Ensino Médio do Paraná (PROEM) e/ou do Projeto Qualidade no Ensino Público do Paraná (PQE), que contam, respectivamente, com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, além de contrapartida orçamentária do Tesouro do Estado.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4522 /2001