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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4522 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Projeto VALE SABER, no exercício de 2001.

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Art. 2º

O Projeto VALE SABER 2001 será apoiado por 10 mil bolsas, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem atribuídas aos professores selecionados, os quais comprometer-se-ão a implementar projetos de enriquecimento curricular no período de julho a dezembro de 2001, como também às equipes regionais responsáveis pela supervisão e pela avaliação dos resultados.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4522 /2001