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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4522 de 26 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Projeto VALE SABER, no exercício de 2001.

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Art. 1º

O Projeto VALE SABER, criado pelo Decreto nº 736, de 16 de maio de 1995, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, será dirigido, no exercício de 2001, aos professores da rede estadual de educação básica atuando como regentes em sala de aula, em qualquer nível (fundamental e médio) e modalidade de ensino (regular, especial e de jovens e adultos), tanto estatutário (Quadro Próprio do Magistério e Quadro Único de Pessoal), quanto contratados pelo regime CLT, inclusive Paraná Educação.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4522 /2001