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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4503 de 26 de Dezembro de 2023

Homologa situação de emergência no Município de Candói, em face da ocorrência de Inundações.


Art. 4º

Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.