Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4503 de 26 de Dezembro de 2023
Homologa situação de emergência no Município de Candói, em face da ocorrência de Inundações.
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.