Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005
Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do Grupo de Apoio Técnico-administrativo:
I
executar atividades inerentes às suas funções, bem como as que lhe forem delegadas pelo Conselho do PDE, para funcionamento do programa.
II
cadastrar mestres e doutores de programas de pós-graduação de instituições de ensino superior e professores certificados no PDE como orientadores;
III
organizar o processo seletivo dos professores para ingresso no PDE.