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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005

Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.

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Art. 6º

São atribuições do Grupo de Apoio Técnico-administrativo:

I

executar atividades inerentes às suas funções, bem como as que lhe forem delegadas pelo Conselho do PDE, para funcionamento do programa.

II

cadastrar mestres e doutores de programas de pós-graduação de instituições de ensino superior e professores certificados no PDE como orientadores;

III

organizar o processo seletivo dos professores para ingresso no PDE.