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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005

Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.

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Art. 5º

Fica criado o Grupo de Apoio Técnico-administrativo do PDE, composto por funcionários públicos de carreira do Estado do Paraná, designados pelo Secretário de Estado da Educação.