Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005
Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Grupo de Apoio Técnico-administrativo do PDE, composto por funcionários públicos de carreira do Estado do Paraná, designados pelo Secretário de Estado da Educação.