Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005
Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Conselho do PDE:
I
elaborar o seu regimento interno;
II
definir e divulgar as linhas de pesquisa do PDE e distribuir os candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pela Secretaria de Estado da Educação;
III
definir e cumprir prazos para análise de documentação do professor para ingresso no PDE;
IV
estabelecer procedimentos de inscrição para seleção de candidatos ao PDE;
V
supervisionar e orientar os trabalhos do Grupo de Apoio Técnico-administrativo;
VI
constituir banca examinadora, composta por professores orientadores ad hoc, cadastrados no Conselho do PDE, para avaliar o trabalho defendido pelo professor;
VII
conceder certificação final aos professores.