Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005

Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São atribuições do Conselho do PDE:

I

elaborar o seu regimento interno;

II

definir e divulgar as linhas de pesquisa do PDE e distribuir os candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pela Secretaria de Estado da Educação;

III

definir e cumprir prazos para análise de documentação do professor para ingresso no PDE;

IV

estabelecer procedimentos de inscrição para seleção de candidatos ao PDE;

V

supervisionar e orientar os trabalhos do Grupo de Apoio Técnico-administrativo;

VI

constituir banca examinadora, composta por professores orientadores ad hoc, cadastrados no Conselho do PDE, para avaliar o trabalho defendido pelo professor;

VII

conceder certificação final aos professores.