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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005

Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.

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Art. 3º

Fica criado o Conselho do PDE para fazer a gestão do programa, composto por sete membros nomeados pelo Governador do Estado do Paraná, escolhidos dentre pessoas representativas da área da educação.

Parágrafo único

O Conselho do PDE é assessorado pelo Grupo de Apoio Técnico-administrativo.