Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005
Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Conselho do PDE para fazer a gestão do programa, composto por sete membros nomeados pelo Governador do Estado do Paraná, escolhidos dentre pessoas representativas da área da educação.
Parágrafo único
O Conselho do PDE é assessorado pelo Grupo de Apoio Técnico-administrativo.