Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005
Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os casos omissos neste Decreto ou no Regulamento do PDE deverão ser decididos pelo Secretário de Estado da Educação.