Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005
Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A certificação será emitida pelo Conselho do PDE aos professores aprovados pelas respectivas bancas examinadoras, mediante registro em ata.