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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005

Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.

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Art. 16

A certificação será emitida pelo Conselho do PDE aos professores aprovados pelas respectivas bancas examinadoras, mediante registro em ata.