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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005

Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.

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Art. 13

O trabalho deverá ter caráter propositivo, com indicação, na quarta etapa do processo de seleção, de aplicação e de avaliação dos resultados, no sistema educacional, decorrentes do trabalho desenvolvido.