Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 4482 de 14 de Março de 2005
Implantado o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, que disciplina a promoção e progressão do professor no nível III da carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O trabalho deverá ter caráter propositivo, com indicação, na quarta etapa do processo de seleção, de aplicação e de avaliação dos resultados, no sistema educacional, decorrentes do trabalho desenvolvido.