Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4469 de 19 de Dezembro de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Escola Maternal Annette Macedo, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estabelecem-se como condições impostas ao cessionário:
I
o imóvel cedido será destinado ao uso da Escola Maternal Annette Macedo;
II
no prazo máximo de um ano, contados a partir do firmamento do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, deverá se dar o funcionamento das atividades da Escola Maternal Annette Macedo.
Parágrafo único
Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.