Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2023
Retifica o Decreto nº 382, de 6 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica o Decreto nº 382, de 6 de fevereiro de 2023
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