Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015
Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
º As eventuais mudanças, por interesse pessoal, no horário de vôo que possam acarretar em multa ou mudança no valor final da passagem serão custeadas pelo usuário.