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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015

Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.

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Art. 9º

º As eventuais mudanças, por interesse pessoal, no horário de vôo que possam acarretar em multa ou mudança no valor final da passagem serão custeadas pelo usuário.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 446 /2015