JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015

Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

º O sistema informatizado "Central de Viagens", instituído pelo Decreto nº 3.488, de 06 de fevereiro de 2001, tem o objetivo de consolidar, acompanhar e controlar os processos de concessão, liberação e prestação de contas de despesas relativas a viagens de servidores públicos e de pessoas quando a serviço do Estado.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 446 /2015