Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015
Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
º À Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, como gestora do serviço "Central de Viagens", compete:
I
- a administração, organização e controle das despesas relacionadas com viagens de interesse do Estado;
II
- a administração centralizada dos serviços de aquisição de passagens aéreas, rodoviárias, fluviais, marítimas e ferroviárias, nacionais e internacionais, fretamento de veículos para transporte;
III
a administração centralizada dos serviços de fornecimento de transporte oficial para o deslocamento de servidores públicos do Poder Executivo e de outras pessoas quando em viagem de interesse do Estado;
IV
a expedição de normas regulamentadoras, visando a qualidade na prestação dos serviços, o efetivo controle de despesas relativas a viagens, e instruções necessárias à execução do serviço "Central de Viagem";
V
o desempenho de outras atividades correlatas.
Parágrafo único
A gestão do fretamento de aeronaves e o fornecimento de transporte em aeronaves do Estado compete à Casa Militar, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.