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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015

Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.

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Art. 4º

º Fica atribuída à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, a responsabilidade pela administração das atividades relacionadas com viagens de interesse do Estado realizadas pelos Órgãos da administração direta e autárquica, de forma a obter padrões econômicos de desempenho e informações gerenciais.

Parágrafo único

Para fins administrativos, as atividades relacionadas no "caput" deste artigo ficam caracterizadas como "Central de Viagens".

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 446 /2015