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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015

Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.

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Art. 3º

º As viagens ao exterior, de qualquer servidor do Estado devem, necessariamente, ser precedidas de autorização do Governador.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 446 /2015