Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015
Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Revogam-se todas as disposições em contrário, mantendo-se, todavia, por inteiro, o Decreto nº 1.933, de 14 de outubro de 2003.