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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015

Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.

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Art. 25

Revogam-se todas as disposições em contrário, mantendo-se, todavia, por inteiro, o Decreto nº 1.933, de 14 de outubro de 2003.

Art. 25 do Decreto Estadual do Paraná 446 /2015