Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015
Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em conjunto com a Casa Civil da Governadoria, nos seus respectivos âmbitos de atuação, poderão instituir normas complementares para cumprimento deste Decreto.