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Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015

Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.

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Art. 24

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em conjunto com a Casa Civil da Governadoria, nos seus respectivos âmbitos de atuação, poderão instituir normas complementares para cumprimento deste Decreto.

Art. 24 do Decreto Estadual do Paraná 446 /2015