Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015
Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Cabe ao dirigente de cada órgão da Administração Direta e Autárquica, determinar a manutenção de controles e averiguações quanto à apresentação de documentos que comprovem a realização da viagem.