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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015

Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.

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Art. 16

A concessão de diária dar-se-á por meio de antecipação ao servidor, de determinado numerário, calculado com base nos dias de afastamento.

Art. 16 do Decreto Estadual do Paraná 446 /2015