Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015
Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A concessão de diária dar-se-á por meio de antecipação ao servidor, de determinado numerário, calculado com base nos dias de afastamento.