Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 09 de Fevereiro de 2015
Estabelece normas para o deslocamento dos servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Os servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e ainda, aqueles contratados em caráter temporário, que no desempenho de suas atribuições se deslocarem em objeto de serviço de sua sede para outro ponto do território nacional ou internacional, deverão observar o estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único
Entende-se por sede, para os efeitos deste Decreto, a cidade, vila ou localidade onde o servidor estiver em exercício.