Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4454 de 18 de Dezembro de 2023
Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu III – Unidade de Progressão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A SESP regulamentará a destinação, capacidade e funcionamento da unidade, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.