Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4454 de 18 de Dezembro de 2023
Cria no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná a Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu III – Unidade de Progressão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, na estrutura organizacional do Departamento de Policia Penal do Estado do Paraná, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Unidade Penal denominada: Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu III – Unidade de Progressão.