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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4450 de 18 de Dezembro de 2023

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I.

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Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro de Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados nos anexos I e II deste Decreto.