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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4449 de 18 de Dezembro de 2023

Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666, de 2002.