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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4443 de 30 de Junho de 2016

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.717.235,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 123 – Fundo Penitenciário do Paraná – FUPEN, no exercício de 2015.