Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4443 de 30 de Junho de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.717.235,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.717.235,00 (um milhão, setecentos e dezessete mil, duzentos e trinta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.