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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4442 de 04 de Junho de 1998

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto 692, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 44,77 m² Proprietário: MARIA CRISTINA SUGAMOSTO ROMFELD, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote nº 03 da quadra 6, da Planta Chácara Suíça, situada no Barigüi das Mercês, município de Curitiba, com área total de 450,00 m², constante da matricula nº 14.966 do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca A=PP, situada no alinhamento da Rua Leocádio J. Assunção, à 3,00 m do PV 50B, azimute 190º00'00", mediu-se 29,85 m, pelo lote de I.F. 55-053-003.000, até a estaca B, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 55-053-001.000. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.