Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4441 de 04 de Junho de 1998

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto 625, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 29,92 m² Proprietário: JOÃO TSCHANNERL FILHO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 08 da quadra V, situado no arrabalde das Mercês, da Planta Herdeiros de João Tschannerl, município de Curitiba, constantes da transcrição nº 46.800 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca PV 460-C, situada no lote de I.F. 53-010-008.000, à 0,75 m da divisa com o lote de I.F. 53-010-009.000, azimute 91º24', mediu-se 8,80 m, pelo lote de I.F. 53-010-008.000, até a estaca CI 460D. Da estaca CI 460D, azimute 182º03', mediu-se 10,40 m até a estaca DTI 460E = PF. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.