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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4440 de 04 de Junho de 1998

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto 163, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas " e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 23,25 m² Proprietário: LAURO TSCHANNERL, ou a quem de direito pertencer. Situação: Vários lotes de terreno, situados no arrabalde das Mercês, da Planta Herdeiros de João Tschannerl, município de Curitiba, constantes da transcrição nº 46.800 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca A=PP, situada no alinhamento da Rua Major Virgolino Esmanhotto, à 1,05 m do PV 460 A, azimute 189º00', mediu-se 15,50 m pelo lote de I.F. 53-010-010.000, até a estaca B, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 53-010-009.000. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.