Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4437 de 04 de Junho de 1998
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto 163, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 76,35 m² Proprietário: PRASCELINA SANT'ANA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº 6 da quadra nº VI da Planta Herdeiros de João Tschannerl, município de Curitiba, com área total de 533,70 m², constante da transcrição nº 62.992 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca A=PP, situada no alinhamento da Rua Antonio Gruba, à 1,50 m da CI 469A, azimute 94º48', mediu-se 28,70 m, pelo lote de I.F. 53-013-006.000, até a estaca CI 469B. Da estaca CI 469B. azimute 97º34', mediu-se 22,20 m, até a estaca B, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 53-013-015.000. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.