Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4434 de 15 de Dezembro de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Associação Acácias, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estabelecem-se como condições impostas ao cessionário:
I
o imóvel cedido será destinado ao uso da Associação Acácias;
II
no prazo máximo de um ano, contados a partir do firmamento do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, deverá se dar o funcionamento das atividades da Associação Acácias.
Parágrafo único
Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos III e IV do caput deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação, poderá a SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.