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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4434 de 15 de Dezembro de 2023

Autoriza a cessão de uso, à Associação Acácias, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

Estabelecem-se como condições impostas ao cessionário:

I

o imóvel cedido será destinado ao uso da Associação Acácias;

II

no prazo máximo de um ano, contados a partir do firmamento do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, deverá se dar o funcionamento das atividades da Associação Acácias.

Parágrafo único

Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos III e IV do caput deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação, poderá a SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.