Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4434 de 04 de Junho de 1998
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto 543, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 20,70 m² Proprietário: REINALDO DO NASCIMENTO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº 20-B, resultante da subdivisão do lote nº 20, da quadra nº IV da Planta Herdeiros de João Tschannerl, município de Curitiba, constante da matricula nº 7.430 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca C, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 53-011-023.000, azimute 94º07', mediu-se 13,80 m pelo lote de I.F. 53-011-024.000, até a estaca D, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 53-011-025.000. Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.