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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4431 de 04 de Junho de 1998

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto 692, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 59,58 m² Proprietário: ANTONIO DE PAULA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Terreno situado em Santa Felicidade, município de Curitiba, constante da transcrição nº 13.377 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca C, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 55-053-001.000, azimute 174º25'27", mediu-se 39,72 m pelo lote de I.F. 35-048-002.000 até a estaca D, situada na divisa deste lote com o de I.F. 35-048-020.000. O azimute descrito, refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.